No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) garante o acesso universal aos serviços de saúde por parte da população. Entretanto, a crise de saúde pública atual fez emergir a escassez de recursos para atenção à saúde, desfiando a ética das instituições de saúde ao terem que lidar com um número elevado de pacientes e capacidade técnico-operacional limitada. Nunca antes na história isso aconteceu de maneira tão rápida e intensa quanto a situação imposta pela pandemia por COVID-19.
Ficou evidente que o mundo não estava preparado para lidar com um agravo a saúde de tal magnitude. A falta de planejamento prévio frente o risco iminente de escassez de recursos pode acarretar graves consequências (como o uso inadequado dos recursos disponíveis, culminando em vidas perdidas por falta de assistência. Assim, o objetivo neste contexto é otimizar os recursos disponíveis, minimizar riscos e danos tanto aos indivíduos quanto aos próprios serviços de saúde e consequentemente à sociedade.
Há uma diversidades de questões bioéticas intrínsecas neste contexto uma vez que envolve a gestão de recursos escassos inferindo a necessidade de se estabelecer critérios para selecionar, dentre aqueles com maior gravidade, quem terá acesso aos leitos de Unidade de Terapia Intensiva por exemplo, bem como aos demais insumos e serviços necessários à sua sobrevida.
Como o princípio ético primordial a ser considerado continua sendo a dignidade humana, todo cidadão deve ter direito a triagem para destinação dos recursos, a qual deve ocorrer a partir de critérios claramente estabelecidos, de forma justa e objetiva, devendo o indivíduo ser informado sobre seu estado de saúde e sobre sua situação frente aos critérios estabelecidos.
A exemplo tomemos os critérios de admissão em UTI, que se estabeleceram num contexto que antecedeu a pandemia pela COVID-19. Normatizadas pela Resolução nº 2.156/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a admissão neste setor critico se pauta em escalas de prioridades que deverão ser aplicadas para seleção do paciente. Se antes da pandemia tal tomada já era geradora de estresse, no cenário da pandemia este fator passa a ser agravado e, portanto, é necessário empenho dos estudiosos da ética para auxiliar os profissionais numa escolha solida pauta em princípio ético defendível.
Fato que chama atenção é de que essa escolha não deve ser responsabilidade dos profissionais que atuam na linha de frente ao combate da doença, vistos que estes já se encontram desgastados física e mentalmente e acrescer-lhes mais esta responsabilidade traz risco de agravar a condição de saúde do profissional. Neste aspecto prima-se pela integridade do profissional visto que há riscos de falhas na tomada de decisão, o que poderá refletir também no paciente.
De fato não é fácil escolher. Embora a pandemia possua caráter emergencial o Brasil caminha na elaboração de documentos para nortear as difíceis escolhas frente a escassez de recursos no âmbito da saúde. O primeiro protocolo foi publicado pela Associação Brasileira de Medicina Intensiva (AMIB) em abril de 2021. O documento explicita que os critérios estabelecidos para alocação de recursos devem ser claros, objetivos, cientificamente estruturados, pautados na ética e alinhados aos aspectos legais.
A associação também defende o ponto de vista que a decisão não deve recair sobre os profissionais atuantes na assistência e portanto estabeleceu como critério a priorização de pacientes com maior chances de sobreviver e promover a equidade possibilitando ao indivíduo passar por todos os ciclos da vida. Mais adiante o protocolo foi revisado após alguns apontamentos e optaram de retirar a idade como um dos critérios de elegibilidade, visto que possui caráter discriminatório o que seria um ato inconstitucional.
A partir deste documento, vários outros movimentos foram realizados no país e demais documentos foram publicados com o intuito de aprimorar os critérios para priorização da alocação dos recursos escassos. Assim, é necessário reflexão e questionamentos acerca destes documentos para que os critérios estabelecidos sejam de fato éticos e justos, que visem proteger a dignidade humana, a igualdade e que não haja discriminação para a distribuição dos recursos escassos.
Natalia Bianchini Dodo
Comentários
Postar um comentário